Lei Municipal nº 5.078/2025 • Decreto nº 11.591, de 6 de fevereiro de 2026
Seja um Parceiro do Nosso Município
Transforme os Espaços Públicos da Nossa Cidade
O Programa Amigos do Espaço Público convida cidadãos, condomínios e empresas a cuidarem de espaços públicos, parques e áreas verdes. Uma parceria 100% digital, transparente e sem burocracia.
Escolha o espaço público no mapa, envie sua proposta online e acompanhe a publicação oficial no Diário Oficial até a assinatura do Termo de Cooperação.
100%
Digital e Transparente
Até 60
Meses de Cooperação
Impacto Coletivo
Por que adotar um espaço público?
Pense em uma espaço cheia de vida, com crianças brincando, famílias reunidas, vegetação bem cuidada e a sua marca ou nome fazendo parte dessa transformação.
Impacte Vidas
Um espaço público conservado convida à convivência e à alegria. Transforme o espaço comunitário com ações contínuas de preservação ou obras de revitalização.
Faça Parte da Mudança
Seja reconhecido como o responsável direto por transformar um logradouro público em um ponto de orgulho para toda a vizinhança e município.
Mostre Quem Você É
Sua empresa ou instituição ganha visibilidade em placas institucionais padronizadas, associando seu nome à responsabilidade social.
Tipos de Cooperação
Como você quer cuidar do espaço?
Você pode adotar espaços, jardinetes, núcleos ambientais, largos, escadas e canteiros. Escolha o tipo de intervenção desejada:
Modalidade 1
Manutenção — Cuidado Contínuo
Você se compromete com a conservação regular do local para mantê-lo em excelentes condições de uso:
Varrição e roçada mensal do gramado
Poda leve e manutenção de arbustos
Replantio de flores de época nos canteiros
Reposição de areia em parquinhos infantis e canchas esportivas
Manutenção e pintura de brinquedos, bancos, lixeiras e aparelhos de ginástica
Conservação de calçadas, acessos e monumentos locais
Modalidade 2
Revitalização — Transformação por Obras
Vá além da manutenção e promova melhorias estruturais que mudem a cara do espaço público:
Implantação ou reforma completa de estruturas e equipamentos
Plantio de novas espécies arbóreas e projetos paisagísticos
Substituição e modernização do mobiliário urbano
Requisito Técnico: Toda revitalização deve ser aprovada pela Secretaria do Governo e exige apresentação de projeto com ART ou RRT assinado por profissional habilitado.
Passo a Passo
Como adotar seu espaço público em 3 passos
Um processo simples, rápido e transparente para formalizar a cooperação.
1
Descubra
Explore o mapa interativo, consulte os logradouros disponíveis e escolha o espaço que deseja transformar.
2
Fale Conosco
Envie sua proposta descrevendo como pretende cuidar da área (manutenção ou revitalização) e anexe os documentos necessários.
3
Aguardar Aprovação
Após análise técnica, a proposta é publicada no Diário Oficial (aberto prazo de 5 dias úteis). Sem oposição, assina-se o Termo de Cooperação.
Pessoas físicas, empresas e comunidades locais podem se tornar parceiros oficiais.
Pessoa Física
Pessoas físicas que possuem relação afetiva e sentimento de pertencimento com o espaço.
Formulário de Manifestação de Interesse (1DOC);
Descrição do que pretende realizar;
RG e CPF;
Comprovante de residência.
Certidões:
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
*Os documentos serão enviados na última etapa do processo digital.
Pessoa Jurídica
Empresas que associam sua imagem à responsabilidade social, ambiental e cultural.
Formulário de Manifestação de Interesse (1DOC);
Descrição do que pretende realizar;
Cartão do CNPJ;
Contrato Social consolidado ou última alteração contratual;
Documento de identificação do representante legal;
Procuração, quando aplicável.
Certidões:
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
*Os documentos serão enviados na última etapa do processo digital.
Associações
Condomínios, ONGs e associações de moradores que garantem a conservação da área.
Formulário de Manifestação de Interesse;
Descrição do que pretende realizar;
Cartão do CNPJ;
Estatuto Social vigente;
Ata de eleição da atual diretoria;
Relação nominal dos dirigentes;
Documento de identificação do representante legal;
Certidões:
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
*Os documentos serão enviados na última etapa do processo digital.
Resumo Didático — O que você precisa saber
Visão rápida sobre as regras e diretrizes gerais do Programa:
Base Legal: Lei Municipal nº 5.078/2025 e Decreto nº 11.591, de 6 de fevereiro de 2026.
Quem pode adotar: Cidadãos, empresas, condomínios, fundações e associações.
Espaços contemplados: Espaços, jardinetes, núcleos ambientais, escadas e largos.
Modalidades: Manutenção (cuidado contínuo) ou Revitalização (obras/paisagismo).
Reconhecimento: Placas institucionais padronizadas com a logomarca do parceiro.
Vigência: Termo de Cooperação assinado por prazo de até 60 meses (5 anos).
Identificação Visual
Placa de Reconhecimento Institucional
Como forma de reconhecimento público pela parceria celebrada, o parceiro terá sua participação identificada no próprio espaço objeto da cooperação, por meio de placas oficiais confeccionadas pelo Município.
Conteúdo Permitido: Exclusivamente a logomarca ou nome institucional do parceiro cooperante.
Vedação Publicitária: Não é permitida a divulgação de produtos, serviços, preços, telefones, endereços, redes sociais, slogans ou anúncios comerciais.
Objetivo: Homenagear os colaboradores preservando a finalidade pública e o uso coletivo da área.
Foto
Consulta de Áreas
Encontre um espaço público
Consulte os bairros e tipos de espaços disponíveis para iniciar sua parceria.
Legenda: Verde = Livre • Azul = Em Cooperação
Dúvidas Frequentes
Perguntas Frequentes
Esclareça os detalhes jurídicos e operacionais do Programa Amigos do Espaço Público.
O Programa Amigos do Espaço Público foi criado para incentivar a participação da sociedade na conservação, revitalização e valorização dos espaços públicos de Atibaia.
Por meio de parcerias celebradas entre a Prefeitura e empresas, associações, instituições e pessoas físicas, o Programa permite a implantação de melhorias em um espaço, parques, áreas verdes e outros espaços públicos, contribuindo para uma cidade cada vez mais bonita, acolhedora, agradável e sustentável.
Ao mesmo tempo em que promove essas melhorias, o Programa reconhece e valoriza aqueles que escolhem colaborar com o desenvolvimento de Atibaia. Os parceiros passam a integrar uma iniciativa oficial da Prefeitura e têm sua contribuição reconhecida institucionalmente, na forma prevista pela Lei e pelo Decreto que regulamentam o Programa.
Mais do que um instrumento de cooperação, o Programa fortalece uma cultura de participação da sociedade na valorização dos espaços públicos, aproximando o Poder Público e a comunidade em benefício de toda a coletividade.
Participar do Programa Amigos do Espaço Público é uma oportunidade de contribuir diretamente para a melhoria da cidade e deixar um legado positivo para toda a população.
Ao aderir ao Programa, o parceiro passa a integrar uma iniciativa oficial da Prefeitura voltada à valorização dos espaços públicos e ao desenvolvimento de Atibaia, demonstrando seu compromisso com a cidade e com a qualidade de vida da população.
Como forma de reconhecimento institucional dessa parceria, a Prefeitura identificará a participação do cooperante no próprio espaço objeto da cooperação, por meio de placas confeccionadas pelo Município, seguindo um padrão visual único para todo o Programa.
Essa identificação institucional reconhece publicamente empresas, associações, instituições e cidadãos que escolhem investir na conservação, revitalização e melhoria dos espaços públicos.
Mais do que associar sua marca a uma boa iniciativa, o parceiro passa a fazer parte de um projeto permanente de valorização da cidade, contribuindo para uma Atibaia cada vez mais bonita, acolhedora e bem cuidada.
A arte e o conteúdo das placas deverão ser submetidos previamente à aprovação da Administração Municipal, não podendo ser confeccionados, instalados ou divulgados sem a respectiva autorização.
As placas conterão exclusivamente a logomarca do parceiro/adotante, observados os padrões de identidade visual e as orientações estabelecidas pelo Município.
Não será permitida a inclusão de publicidade comercial, produtos, ofertas, preços, telefones, endereços, redes sociais, slogans, chamadas promocionais ou quaisquer outras informações de caráter publicitário.
O Programa Amigos do Espaço Público foi instituído pela Lei Municipal nº 5.078, de 22 de julho de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 11.591, de 6 de fevereiro de 2026.
Essas normas estabelecem quem pode participar do Programa, quais áreas podem ser objeto de cooperação, como ocorre a celebração dos Termos de Cooperação, quais são os direitos e deveres dos parceiros e de que forma a Prefeitura acompanha e fiscaliza cada parceria.
Todo o Programa é desenvolvido com base nessas normas, garantindo transparência, segurança jurídica e preservação do interesse público.
O prazo de vigência será aquele previsto no respectivo Termo de Cooperação, observado o limite estabelecido na legislação municipal, que é de 60 meses.
Ao término desse período, a parceria poderá ser prorrogada, desde que haja interesse do parceiro, manifestação favorável da Prefeitura e atendimento às condições previstas na Lei, no Decreto e no próprio Termo de Cooperação.
Antes de eventual renovação, a Administração Municipal avaliará o cumprimento das obrigações assumidas, a qualidade dos serviços executados e os resultados alcançados durante a parceria.
Podem participar empresas, associações, fundações, organizações da sociedade civil, instituições e pessoas físicas interessadas em colaborar com a conservação, revitalização e valorização dos espaços públicos de Atibaia.
Todas as propostas serão analisadas pela Prefeitura considerando o interesse público, a viabilidade técnica da intervenção, as características do espaço pretendido e o atendimento aos requisitos previstos na legislação.
O Programa foi criado justamente para ampliar a participação da sociedade na construção de uma cidade cada vez mais bonita, acolhedora e bem cuidada. Independentemente do porte da empresa, da instituição ou da área pretendida, toda proposta que atenda ao interesse público será bem-vinda.
A Prefeitura disponibilizará, na página oficial do Programa Amigos do Espaço Público, a relação atualizada das áreas disponíveis para cooperação e daquelas que já possuem Termos de Cooperação vigentes.
Antes de apresentar uma proposta, recomenda-se consultar essa relação para verificar a situação da área de interesse.
Caso o espaço pretendido já possua um parceiro, a equipe responsável pelo Programa poderá orientar o interessado sobre outras áreas disponíveis ou sobre outras possibilidades de cooperação.
Se você é uma empresa, associação, instituição ou pessoa física interessada em contribuir para a valorização dos espaços públicos de Atibaia, poderá apresentar uma proposta espontânea de cooperação à Prefeitura.
Na proposta deverão ser indicadas a área pública de interesse, as melhorias que pretende realizar e as demais informações necessárias para análise da viabilidade da parceria.
Todas as propostas serão analisadas pela Administração Municipal, observando os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 5.078/2025 e no Decreto nº 11.591, de 6 de fevereiro de 2026, garantindo transparência, igualdade de oportunidades e preservação do interesse público.
Após o protocolo da proposta, a Prefeitura realizará a análise técnica da documentação e verificará a viabilidade da parceria.
Em seguida, a proposta será publicada para conhecimento público, permitindo que outros interessados possam manifestar interesse na mesma área pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Decreto que regulamenta o Programa.
Encerrado esse prazo, e observadas as manifestações eventualmente apresentadas, a Prefeitura dará continuidade ao processo administrativo.
Estando a proposta de acordo com a legislação e atendido o interesse público, será celebrado o Termo de Cooperação entre o Município e o parceiro.
Somente após a assinatura desse Termo poderão ser iniciadas as melhorias previstas.
O Programa garante igualdade de oportunidades a todos os interessados.
Caso outra proposta seja apresentada durante o período de publicação, a Prefeitura realizará uma análise comparativa, observando critérios objetivos previstos no Decreto, como o interesse público, a qualidade das melhorias propostas, a abrangência do projeto, a capacidade de manutenção da área e os benefícios proporcionados à coletividade.
Ao final dessa avaliação, será selecionada a proposta que melhor atenda aos objetivos do Programa e ao interesse público.
As intervenções somente poderão ser iniciadas após a conclusão do processo administrativo e a assinatura do Termo de Cooperação.
Essa medida garante segurança jurídica tanto para o parceiro quanto para a Prefeitura, assegurando que todas as melhorias tenham sido previamente analisadas e aprovadas pelos órgãos municipais competentes.
Qualquer intervenção realizada antes da formalização da parceria não será considerada integrante do Programa.
A celebração do Termo de Cooperação não autoriza automaticamente a realização de eventos no espaço público.
Caso o parceiro tenha interesse em promover qualquer atividade aberta ao público na área objeto da cooperação, deverá solicitar previamente autorização da Prefeitura, observando a legislação e os procedimentos administrativos aplicáveis ao caso, que são iguais para todos, independente da parceria firmada através do Programa.
Essa medida garante que os espaços públicos continuem sendo utilizados de forma organizada, segura e compatível com sua finalidade pública.
O parceiro deverá cumprir todas as obrigações previstas no Termo de Cooperação, executando as melhorias aprovadas pela Prefeitura e mantendo a área nas condições estabelecidas durante toda a vigência da parceria.
Também deverá observar os projetos aprovados, as orientações técnicas dos órgãos municipais e toda a legislação aplicável, especialmente as normas ambientais, urbanísticas, de acessibilidade e de proteção ao patrimônio público.
Sempre que necessário, a Prefeitura prestará orientação técnica para garantir a correta execução das atividades previstas.
Não.
A celebração do Termo de Cooperação não transfere ao parceiro a propriedade, a posse, o uso exclusivo nem qualquer direito de exploração econômica da área pública.
Os espaços continuam pertencendo ao Município, permanecem de livre acesso à população e continuam sendo administrados, planejados e fiscalizados pela Prefeitura.
O Programa cria uma parceria para conservação, revitalização e valorização dos espaços públicos, preservando integralmente sua natureza pública e seu uso coletivo.
Sim, desde que essas intervenções façam parte da proposta aprovada pela Prefeitura e estejam previstas no Termo de Cooperação.
Toda obra, reforma, paisagismo, instalação de mobiliário urbano ou qualquer outra melhoria dependerá de aprovação prévia dos órgãos municipais competentes.
Essa análise garante que todas as intervenções respeitem os projetos urbanísticos, paisagísticos, ambientais, de acessibilidade e de segurança adotados pelo Município.
Sim, desde que essas intervenções façam parte da proposta aprovada pela Prefeitura e estejam previstas no Termo de Cooperação.
Toda obra, reforma, paisagismo, instalação de mobiliário urbano ou qualquer outra melhoria dependerá de aprovação prévia dos órgãos municipais competentes.
Essa análise garante que todas as intervenções respeitem os projetos urbanísticos, paisagísticos, ambientais, de acessibilidade e de segurança adotados pelo Município.
O Termo de Cooperação poderá ser celebrado por prazo de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado quando houver interesse público, concordância das partes e atendimento às condições previstas na legislação.
Antes de eventual prorrogação, a Prefeitura avaliará o cumprimento das obrigações assumidas pelo parceiro e os resultados obtidos durante a execução da parceria.
Sim.
O Termo poderá ser encerrado nas hipóteses previstas na Lei, no Decreto e no próprio instrumento de cooperação, como o descumprimento das obrigações assumidas, o interesse público devidamente justificado ou outras situações previstas na legislação.
Em qualquer hipótese, serão observados o devido procedimento administrativo e o direito de manifestação das partes, assegurando transparência e segurança jurídica.
Todas as informações sobre o Programa Amigos do Espaço Público estão disponíveis nesta página.
Aqui você poderá conhecer as regras do Programa, consultar a legislação aplicável, verificar as áreas disponíveis para cooperação, acompanhar as áreas que já possuem Termo de Cooperação vigente e esclarecer as principais dúvidas sobre o funcionamento da iniciativa.
Intenção de Cooperação
Preencha os dados abaixo para registrar sua proposta no Programa Amigos do Espaço Público.