ANEXO I � DECRETO N� 5.872/09

TABELA 1

PARA CADASTRAMENTO INICIAL, OS SEGUINTES DOCUMENTOS DEVER�O SER APRESENTADOS PARA PROTOCOLO:

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

(F)

pessoa jur�dica���������������������������������������������

profissionais aut�nomos

associa��es, entidades e cooperativas

ATIVIDADE ESTABELECIDA

Atividade N�O ESTABELECIDA

ATIVIDADE ESTABELECIDA

Atividade N�O ESTABELECIDA

ATIVIDADE ESTABELECIDA

Atividade N�O ESTABELECIDA

1.       Formul�rio de Inscri��o Inicial no Cadastro Fiscal Mobili�rio devidamente preenchido, em 02 vias, sem erros, rasuras ou omiss�es, conforme modelo constante do endere�o eletr�nico �http://www.atibaia.sp.gov.br/cfm/index.asp�

X

X

X

X

X

X

2.       Contrato Social ou declara��o de Firma Individual, e altera��es posteriores, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de S�o Paulo ou

Documenta��o de constitui��o e altera��es posteriores, devidamente registrados no Cart�rio de Registro Civil de Pessoas Jur�dicas, no caso de ASSOCIA��ES, ENTIDADES ou COOPERATIVAS

X

X

 

 

X

X

3.       Ata ou instrumento de elei��o ou designa��o dos diretores respons�veis, no caso de ASSOCIA��ES, ENTIDADES ou COOPERATIVAS

 

 

 

 

X

X

4.       CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica atualizado

X

X

 

 

X

X

5.       DECA � Declara��o Cadastral, quando for o caso

X

X

 

 

X

X

6.       C�dula de Identidade - RG ou CNH � Carteira Nacional de Habilita��o com foto dos s�cios (A) (B)/� profissionais aut�nomos (C) (D)/�� diretores respons�veis (E) (F)

X

X

X

X

X

X

7.       CPF � Cadastro de Pessoa F�sica ou CNH com foto dos s�cios (A) (B)/� profissionais aut�nomos (C) (D)/����� diretores respons�veis (E) (F)

X

X

X

X

X

X

8.       Comprovante de resid�ncia dos s�cios (A) (B)/� profissionais aut�nomos (C) (D)/�� diretores respons�veis (E) (F)����������� (Obs. I)

X

X

X

X

X

X

9.       Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros � AVCB (Obs. II)

X

 

X

 

X

 

10.    Registro no �rg�o de classe competente, quando houver exig�ncia legal

X

X

X

X

X

X

11.    Licen�a pr�via expedida pela CETESB � Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, quando for o caso

X

 

 

 

X

 

12.    Licen�a de instala��o expedida pela CETESB, quando for o caso

X

 

 

 

X

 

13.    Licen�a de opera��o expedida pela CETESB, quando for o caso

X

 

 

 

X

 

14.    Alvar� Sanit�rio emitido pelo SIVISA � Sistema de Informa��o em Vigil�ncia Sanit�ria, quando for o caso

X

 

X

 

X

 

15.    Alvar� de Licen�a de Localiza��o (ALL) � Doc. 24 do Anexo 24 da Lei Complementar 580/08, acompanhado de croqui do empreendimento

X

 

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I � DECRETO N� 5.872/09

 

TABELA 1

PARA CADASTRAMENTO INICIAL, OS SEGUINTES DOCUMENTOS DEVER�O SER APRESENTADOS PARA PROTOCOLO:

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

(F)

 

pessoa jur�dica���������������������������������������������

profissionais aut�nomos

associa��es, entidades e cooperativas

 

ATIVIDADE ESTABELECIDA

Atividade N�O ESTABELECIDA

ATIVIDADE ESTABELECIDA

Atividade N�O ESTABELECIDA

ATIVIDADE ESTABELECIDA

Atividade N�O ESTABELECIDA

 

16.    Espelho do carn� do IPTU do ano vigente ou do CCIR � Certificado de Cadastro de Im�vel Rural, juntamente com c�pia do ITR- Imposto Territorial Rural do im�vel

X

X

X

 

X

 

 

17.    EPIVIZ � Estudo Pr�vio de Impacto de Vizinhan�a, quando for o caso� (Obs. III)

X

 

X

 

X

 

 

18.    Laudo ac�stico (Obs. IV)

X

X

X

X

X

X

 

19.    Documentos de aprova��o de outras esferas de governo, de acordo com a atividade requerida, quando for o caso

X

X

X

X

X

X

 

OBSERVA��ES DA TABELA 1, DO ANEXO I, DO DECRETO 5.872/09:

 

 

 

 

 

 

 

I)��� O comprovante de resid�ncia, na impossibilidade de sua apresenta��o, poder� ser substitu�do por uma declara��o do s�cio (A) (B) ou profissional aut�nomo (C) (D) ou diretor respons�vel (E) (F) do seu local de resid�ncia;

 

II)�� A edifica��o com �rea de constru��o inferior a 100 m�, com sa�da direta para a via p�blica, � dispens�vel da apresenta��o do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros � AVCB, exceto nos locais de reuni�o de p�blico e/ou que contenham produtos perigosos, inflam�veis e/ou fogos de artif�cio. O AVCB poder� neste caso, ser substitu�do por uma declara��o assinada pelo respons�vel, conforme modelo constante do ANEXO III. Dever�o ser obedecidas as normas do Corpo de Bombeiros do Estado de S�o Paulo, em especial as Instru��es T�cnicas de n�meros 11, 20 e 21/2004. Ser�o� previstos no m�nimo, dois extintores, sendo um para prote��o de inc�ndios classe A e outro para inc�ndios classes B e C;

 

III)� Nos termos da Lei Complementar n� 192, de 22 de novembro de 1996; do Decreto n� 4.658, de 25 de fevereiro de 2005 e do� Decreto n� 5.043, de 01 de setembro de 2006;

 

IV)�� Nos termos da Lei Complementar n� 291, de 28 de maio de 1999; da Lei Complementar n� 388, de 27 de junho de 2002 e da� NBR 10.151 da Associa��o Brasileira de Normas T�cnicas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I � DECRETO N� 5.872/09 � continua��o

TABELA 2

PARA RECADASTRAMENTO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS DEVER�O SER APRESENTADOS PARA PROTOCOLO:

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

(F)

pessoa jur�dica���������������������������������������������

profissionais aut�nomos

associa��es, entidades e cooperativas

ATIVIDADE ESTABELECIDA

Atividade N�O ESTABELECIDA

ATIVIDADE ESTABELECIDA

Atividade N�O ESTABELECIDA

ATIVIDADE ESTABELECIDA

Atividade N�O ESTABELECIDA

Formul�rio de Recadastramento Fiscal Mobili�rio devidamente preenchido, em 02 vias, sem erros, rasuras ou omiss�es, conforme modelo constante do endere�o eletr�nico �http://www.atibaia.sp.gov.br/cfm/index.asp�

X

X

X

X

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVA��O:

 

 

 

 

 

 

 

Quaisquer outros documentos apresentados no Cadastramento Inicial (Tabela 1), que tenham por qualquer motivo perdido sua validade, dever�o ser atualizados por ocasi�o do recadastramento.�

 

 

 

 

ANEXO I � DECRETO N� 5.872/09 � continua��o

 

 

TABELA 3

PARA ALTERA��O CADASTRAL DE PESSOAS JUR�DICAS OU associa��es, entidades e cooperativas, OS SEGUINTES DOCUMENTOS DEVER�O SER APRESENTADOS PARA PROTOCOLO:

(G)

(H)

(I)

(J)

(K)

 

 

ALTERA��O DE S�CIOS DE PESSOAS JUR�DICAS:

ALTERA��O DE DIRETORIA DE� ASSOCIA��ES, ENTIDADES ou COOPERATIVAS:

ALTERA��O DO NOME (RAZ�O SOCIAL):

ALTERA��O DE ATIVIDADE:

ALTERA��O DE ENDERE�O:

 

 

1.       Formul�rio de Altera��o do Cadastro Mobili�rio devidamente preenchido, em 02 vias, sem erros, rasuras ou omiss�es, conforme modelo constante do endere�o eletr�nico �http://www.atibaia.sp.gov.br/cfm/index.asp� para protocolo no prazo de at� 30 dias, contados da data da incid�ncia

X

X

X

X

X

 

 

2.       Altera��o Contratual, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de S�o Paulo (pessoas jur�dicas) ou

Altera��o do documento de constitui��o, devidamente regis-trada no Cart�rio de Registro Civil de Pessoas Jur�dicas (associa��es, entidades, cooperativas)

X

X

X

X

X

 

 

3.       CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica atualizado

 

 

X

X

X

 

 

4.       DECA � Declara��o Cadastral, quando for o caso

X

X

X

X

X

 

 

5.       C�dula de Identidade - RG ou CNH � Carteira Nacional de Habilita��o com foto dos s�cios (G) ou diretores (H)

X

X

 

 

 

 

 

6.       CPF � Cadastro de Pessoa F�sica ou CNH com foto dos s�cios (G) ou diretores (H)

X

X

 

 

 

 

 

7.       Comprovante de resid�ncia dos s�cios (G) ou diretores (H) (Obs. I)

X

X

 

 

 

 

 

8.       Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros � AVCB���������� (Obs. II)

 

 

X

 

X

 

 

9.       Registro no �rg�o de classe competente, quando houver exig�ncia legal

 

 

 

X

 

 

 

10.    Licen�a pr�via expedida pela CETESB � Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, quando for o caso

 

 

 

X

X

 

 

11.    Licen�a de instala��o expedida pela CETESB, quando for o caso

 

 

 

X

X

 

 

12.    Licen�a de opera��o expedida pela CETESB, quando for o caso

 

 

 

X

X

 

 

13.    Alvar� Sanit�rio emitido pelo SIVISA � Sistema de Informa��o em Vigil�ncia Sanit�ria, quando for o caso

 

 

 

X

X

 

 

14.    Alvar� de Licen�a de Localiza��o (ALL) � Doc. 24 do Anexo 24 da Lei Complementar 580/08, acompanhado de croqui do empreendimento

 

 

 

 

X

 

 

15.    Espelho do carn� do IPTU do ano vigente ou do CCIR � Certificado de Cadastro de Im�vel Rural, juntamente com c�pia do ITR- Imposto Territorial Rural do im�vel

 

 

 

X

X

 

 

16.    EPIVIZ � Estudo Pr�vio de Impacto de Vizinhan�a, quando for o caso� (Obs. III)

 

 

 

X

X

 

 

17.    Laudo ac�stico (Obs. IV)

 

 

X

X

X

 

 

18.    Documentos de aprova��o de outras esferas de governo, de acordo com a atividade requerida, quando for o caso

 

 

X

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVA��ES DA TABELA 3, DO ANEXO I, DO DECRETO 5.872/09:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I)��� O comprovante de resid�ncia, na impossibilidade de sua apresenta��o, poder� ser substitu�do por uma declara��o do s�cio (A) (B) ou profissional aut�nomo (C) (D) ou diretor respons�vel (E) (F) do seu local de resid�ncia;������

 

 

 

 

 

 

II)�� A edifica��o com �rea de constru��o inferior a 100 m�, com sa�da direta para a via p�blica, � dispens�vel da apresenta��o do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros � AVCB, exceto nos locais de reuni�o de p�blico e/ou que contenham produtos perigosos, inflam�veis e/ou fogos de artif�cio. O AVCB poder� neste caso, ser substitu�do por uma declara��o assinada pelo respons�vel, conforme modelo constante do ANEXO III, parte integrante do Decreto n� 5.872/09. Dever�o ser obedecidas as normas do Corpo de Bombeiros do Estado de S�o Paulo, em especial as Instru��es T�cnicas de n�meros 11, 20 e 21/2004. Ser�o� previstos no m�nimo, dois extintores, sendo um para prote��o de inc�ndios classe A e outro para inc�ndios classes B e C;

 

III)� Nos termos da Lei Complementar 192 de 22 de novembro de 1996; Decreto 4658 de 25 de fevereiro de 2005; Decreto 5043 de 01 de setembro de 2006;

 

 

 

 

 

 

IV)     IV) Nos termos da Lei Complementar 291 de 28 de maio de 1999; Lei Complementar 388 de 27 de junho de 2002; NBR 10.151 da Associa��o Brasileira de Normas T�cnicas;

V) Para as atividades n�o estabelecidas, ficam dispensadas da apresenta��o dos itens 8,10,11,12 e 14 da Tabela 3, do Anexo I, do Decreto n� 5.872/09.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I � DECRETO N� 5.872/09 � continua��o

 

TABELA 4

PARA CANCELAMENTO OU PARALIZA��O DA INSCRI��O FISCAL, OS SEGUINTES DOCUMENTOS DEVER�O SER APRESENTADOS PARA PROTOCOLO:

CANCELAMENTO

PARALIZA��O

 

 

 

pessoa jur�dica OU associa��es, entidades e cooperativas����������������������������������������

profissionais aut�nomos

pessoa jur�dica OU associa��es, entidades e cooperativas����� �����������������������������������

profissionais aut�nomos

 

 

 

1.       Formul�rio de Cancelamento do Cadastro Mobili�rio devidamente preenchido, em 02 vias, sem erros, rasuras ou omiss�es, conforme modelo constante do endere�o eletr�nico �http://www.atibaia.sp.gov.br/cfm/index.asp� para protocolo no prazo de at� 30 dias, contados da data da incid�ncia

 

 

 

 

 

 

 

2.       Formul�rio de Paralisa��o do Cadastro Mobili�rio devidamente preenchido, em 02 vias, sem erros, rasuras ou omiss�es, conforme modelo constante do endere�o eletr�nico �http://www.atibaia.sp.gov.br/cfm/index.asp� para protocolo no prazo de at� 30 dias, contados da data da incid�ncia

 

 

 

 

 

 

 

3.       Documentos comprobat�rios do encerramento ou da paralisa��o da atividade, conforme o caso, devidamente registrados nos �rg�os competentes, a crit�rio da autoridade municipal

 

 

 

 

 

 

 

4.       Notas fiscais n�o emitidas inutilizadas ou guilhotinadas�������������������� (Obs. I e II)

 

 

 

 

 

 

 

5.       Tal�es de notas fiscais de presta��o de servi�os (Obs. I)

 

 

 

 

 

 

 

6.       C�pia da �ltima nota emitida e da seguinte em branco����� (Obs. I e II)

 

 

 

 

 

 

 

7.       Livros de registros de presta��o de servi�os dos �ltimos 5 (cinco) anos, com termos de abertura e encerramento devidamente preenchidos e assinados�� (Obs. I e II)

 

 

 

 

 

 

 

8.       Guias do ISSQN que estiverem em aberto no cadastro de baixa� (Obs. I)

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVA��ES DA TABELA 4, DO ANEXO I, DO DECRETO 5.872/09:

 

 

 

 

 

 

 

I)��� Documentos exigidos no cancelamento ou paralisa��o da inscri��o fiscal de pessoas jur�dicas ou f�sicas sujeitas � incid�ncia do ISSQN � Imposto Sobre Servi�os de Qualquer Natureza;

 

 

 

 

 

 

 

II)�� Quando houver extravio de documenta��o, dever�o ser apresentados Boletim de Ocorr�ncia e publica��o em jornal de circula��o municipal do fato ocorrido.